O serviço administrativo da Câmara Municipal é exercido pelo atual presidente, vereador Alcírio Wiedthauger, juntamente com a Mesa Diretora, composta pelo vice-presidente Márcio Cardoso, 1º Secretário José Seidel, 2º Secretário Jéferson Prass.
DAS ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA
Art. 21. À Mesa Diretora, dentre outras atribuições, compete:
I – dirigir os trabalhos legislativos e os serviços administrativos da Câmara Municipal;
II – promulgar a Lei Orgânica Municipal e suas emendas;
III – propor projetos que criem ou extingam cargos nos serviços da Câmara Municipal e que fixem os respectivos vencimentos;
IV – regulamentar o funcionamento dos serviços administrativos do Poder Legislativo;
V – dispor, através de Resolução da Mesa, sobre a abertura de créditos suplementares, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara Municipal, até o limite fixado na lei orçamentária anual;
VI – representar, junto ao Executivo Municipal, sobre necessidades de economia interna;
VII – contratar a prestação de serviços, na forma da lei, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Câmara Municipal;
VIII – tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
IX – solicitar, anualmente, declaração de bens atualizada dos agentes públicos, nos termos da Resolução nº 963, de 2012, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Além disso, a casa legislativa também conta com a seguinte equipe de gestão:
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